É
obrigatório no ato do embarque, a apresentação
pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita
copia, mesmo autenticada.
A responsabilidade pela apresentação dos documentos
necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.
VIAGEM PELO BRASIL (vôo domestico
ou Cruzeiro Marítimo)
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a
Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo
Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da
apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato
do Chek-In nos embarques domésticos, a saber:
Cédula de Identidade, em boas condições
e com menos de 10 anos de emissão;Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA,
etc.,
Carteira de Motorista com foto;
Cédula de Identidade, em boas condições
e com menos de 10 anos de emissão;Certidão de nascimento só é
aceito para criança até 9 anos de idade em vôo
domestico, para Cruzeiro não serve;Viajando desacompanhado é necessária
autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida
em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe
necessita autorização do outro.VIAGEM INTERNACIONAL (Vôo
Internacional ou Cruzeiro Marítimo)
Documento exigidos no ato do ckek-in para embarque
(aeroporto ou porto)
Passaporte com validade mínima de 6 (seis)
meses ou conforme exigência do país visitado;Visto Consular quando exigido;
Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original
em bom estado e com emissão a menos de 10 anos;
Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros,
precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não
é aceito).Viajando desacompanhado é necessária
autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida
em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe
necessita autorização do outro.
Visto Consular quando exigido;
Residente ou não no Brasil deverá
portar a documentação Passaporte, RNE original e visto
necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias
para cada destino da viagem (país ou região).VACINAS:Portar o atestado da vacina exigido para o destino
da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO
DE VÔO:
Nas viagens aéreas, qualquer alteração
de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa
cobrada pela Cia Aérea;
Viagens
em vôos fretados estão sujeitas à alteração
de horários, conforme já informado pelo agente.. |